*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2019. +Recente Atualização 2023.
A licitação, determinada pela Constituição Federal como regra na seleção de particulares para a celebração de contratos administrativos, visa a assegurar, de um lado, a melhor contratação e, de outro, a moralidade dos atos e dos procedimentos praticados pela Administração Pública.
O administrador, levando em conta o interesse público e os princípios da Administração Pública, poderá afastar o processo de licitação e utilizar os processos de dispensa ou de inexigibilidade. Ambas as hipótese, por ir de encontro à regra geral, devem ser objetiva e corretamente justificadas para legitimar a contratação direta.
A Lei nº 8.666/93, balizada pela da Constituição Federal, prevê as hipóteses em que poderá ser aplicado o disposto em seus artigos 24 e 25. A observação de seus incisos é fundamental para que o administrador identifique se o caso concreto poderá ou não se enquadrar em uma das exceções.
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Em julho foi publicada a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A inovação trazida pela Dispensa Eletrônica é o aumento dos valores permitidos para uso desse dispositivo. Para a compra de bens e contratação de serviços, o limite passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, o valor passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil.
Importante destacar que, atendendo à demanda de diversas entidades representantes dos gestores municipais que pediam mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, foi publicado a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 20023.
O treinamento proposto pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.
Disponibilizar aos participantes conhecimento sobre as principais regras da Lei 8.666/93 e da nova Lei de Licitações (14.133/2021), os aspectos polêmicos e as recentes alterações de ordem jurídica, relativos ao tema contratação direta (dispensa e inexigibilidade), por meio de casos concretos no entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU.
Capacitar profissionais para a boa e regular aplicação de recursos públicos, mediante o correto entendimento das súmulas, decisões, acórdãos e da responsabilidade do gestor perante o TCU, assegurando maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação da Administração Pública.
A metodologia do curso é interativa; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos sobre os normativos vigentes e as principais falhas e irregularidades constatadas nas contratações diretas.
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.
Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.
– Gestores e fiscais de contratos
– Servidores de setores de compras
– Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com as licitações e contratações administrativas
– Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio
– Gestores e servidores públicos
– Auditores e controladores internos e externos
– Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesa, prefeitos, vereadores e consultores
– Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeiras e jurídicas
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIP, OS, ONG, fundações, institutos, agências, universidades, autarquias e empresas estatais
– Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal.
Confira alguns clientes Orzil +
A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
_ Quais são novos conceitos, regras e aplicações das regras da nova Lei?
_ Quais são as principais alterações nas contratações?
_ Quais as novas hipóteses de inexigibilidade e dispensa?
_ Quais as principais novidades trazidas pela IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021? NOVO
1. Processo de Contratação Direta (CAPÍTULO VIII, Arts. 72 a 77)
– documento de formalização de demanda
– estimativa de despesa
– parecer jurídico e pareceres técnicos
– demonstração da compatibilidade
– comprovação de que o contratado preenche os requisitos
2. Inexigibilidade de Licitação (Seção II, Art.74)
– Inviabilidade de competição
– contratação de profissional do setor artístico
– serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, etc
– Inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo
– Empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica
– Vedações de subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais
3. Dispensa de Licitação (Seção III, Art. 75)
– Valores inferiores a R$ 100.000,00
– Valores inferiores a R$ 50.000,00
– Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira
– Produtos para pesquisa e desenvolvimento
– Aquisição de medicamentos definidas pelo Ministério da Saúde
– Casos de emergência ou de calamidade pública
– Contratação para o Sistema Único de Saúde (SUS)
– Profissional técnico de notória especialização
– Preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
– Compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação
– Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial
– Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
– Procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica
– Responsabilidade dos agentes públicos – situação emergencial
– Contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)
4. Perguntas frequentes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados. Informações+
– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+
– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ / Mapa e Localização dos cursos +
– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+
– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+
– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+
– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+
– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+
Curso de 2 dias:R$ 3.247,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).
Carga horária de 16h
Apresentação dos cursos:
Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+
Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul , Brasília – DF
Auditório Master – Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo – Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K – Sala 618 Fotos+
Informações para cursos presenciais:
Grupo Orzil
Orzil Cursos e Eventos Ltda
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF
Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: cursos@orzil.org
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