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Conselho da OCDE aprova adesão do Brasil aos Códigos de Liberalização

Publicado em: 13/05/2022 - 10:44

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Decisão, que teve atuação determinante do BC, faz parte do processo de entrada do país na Organização. País pode aderir aos códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis. A adesão aos Códigos sinaliza que o país aplica as melhores práticas internacionais relativas ao fluxo de capitais e à prestação de serviços.


A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) convidou o Brasil a aderir a dois instrumentos basilares desse organismo internacional: o Código de Liberalização de Movimentos de Capital e o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis. A carta da organização que formaliza o convite à adesão aos dois códigos foi recebida na última terça-feira (10) pelo Banco Central, ponto focal do processo no governo brasileiro – para que a adesão se consume, o Brasil precisa responder de forma positiva ao convite, além de ser necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Os códigos são instrumentos que estão vigentes desde a fundação da própria OCDE, em 1961. O primeiro documento refere-se a recomendações para regulamentação do fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira. O outro, por sua vez, refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça – a exemplo de serviços de consultoria, de advocacia e de arquitetura. Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não-discriminação e de transparência, entre outros.
“A adesão aos Códigos sinaliza que os país aplica as melhores práticas internacionais relativas aso fluxo de capitais e à prestação de serviços, já consagradas e compartilhadas pelos 38 membros da organização, com maioria de nações desenvolvidas”, afirmou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Pela perspectiva de contrapartes estrangeiras, incluindo investidores, a adesão significa melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais.
A aprovação do Conselho à adesão brasileira aos Códigos não implica obrigação para o Brasil promover a plena adoção de todas as recomendações e parâmetros que constam desses instrumentos. Nenhum país membro da OCDE aderiu a 100% das recomendações dos Códigos. Há possibilidade de “aceitar”, de “aceitar com reservas”, de “aceitar com cronograma de liberalização” e de “rejeitar com justificativa”.
Os países são instados a avançar nas adesões às recomendações à medida das próprias capacidades e circunstâncias, inclusive a não liberalizar se não estiverem preparados. Em contrapartida, assumem o compromisso de deixar transparente para os pares da OCDE quais são as restrições mantidas e respectivas justificativas. Pode-se alegar que, a retirada de restrição específica pode trazer riscos, por exemplo, para a boa relação de consumo, ou para a estabilidade financeira ou, ainda, para a segurança das empresas, caso fiquem muito expostas a competição inadequada em intensidade ou em tempo para adaptação. Entretanto, são vedados atos normativos de cunho discriminatório e medidas de reciprocidade.
Benefícios 
A adesão aos códigos, mesmo com reservas, traz proteção ao Brasil contra discriminação por outro país membro. Além disso, o país ganha instância de recurso para questionar o peso desproporcional de alguma medida de outra nação. Adquire ainda a capacidade de influenciar e votar no Comitê de Investimentos, inclusive na aprovação de recomendações.
Condução do BC 
Há mais de cinco anos o Brasil trabalha na convergência de normativos às boas práticas preconizadas pelos Códigos. O marco inicial é a primeira carta do então Presidente do Banco Central do Brasil (BC), Ilan Goldfajn, e do então Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em maio de 2017, solicitando a adesão brasileira ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital. Posteriormente, foi manifestado o interesse também em aderir ao outro Código de Liberalização, o de Operações Correntes Intangíveis.
Naquele mesmo ano, em dezembro, o Conselho da OCDE aprovou a candidatura do Brasil, dando início a trabalho minucioso e transversal, conduzido pelo Banco Central, que foi indicado como ponto focal entre o governo brasileiro e o organismo internacional para o processo de adesão aos Códigos. Parte relevante do trabalho do BC foram as articulações entre órgãos de governo, especialmente Ministério de Relações Exteriores, Ministério da Economia, Casa Civil e os órgãos reguladores CVM, Previc e Susep.
A trajetória incluiu análises profundas de documentos da OCDE, revisão de diversas regulações brasileiras, criação de projeto corporativo interno do BC, e de projeto com apoio Prosperity Fund do Reino Unido.
O Brasil se beneficiou da possibilidade de enviar representantes para acompanhar reuniões de diversos comitês da OCDE, incluindo o Comitê de Investimentos, conheceu experiências de vários países (Chile, Reino Unido, França, Coreia do Sul, Islândia, Portugal, além dos últimos a ingressarem na organização – Colômbia, Letônia e Lituânia), incorporou lições aprendidas e coletou as melhores práticas de cada país.
Tecnicamente o Brasil se encontra em ótima posição para aderir. “Importante perceber que a trilha da evolução da regulação de câmbio e de capitais internacionais, naturalmente já alinhada ao desenvolvimento e à maior internacionalização da economia brasileira, teve sincronismo e convergência com as recomendações da OCDE, o que resultou em benefícios mútuos dentro desse processo de adesão aos códigos”, destaca o Diretor de Regulação do Sistema Financeiro, Otávio Damaso. “Além disso, o arcabouço normativo atual relacionado aos fluxos de capitais internacionais, em especial a partir da entrada em vigor na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI), credencia o país a amplificar os benefícios da adesão”, completa.
“O anúncio sobre a adesão brasileira aos Códigos finaliza o ciclo da dimensão técnica que satisfez as condições necessárias para o país ter seu pleito de adesão apreciado e aprovado pelo Conselho da OCDE. Agora, entre os países candidatos a membro pleno, o Brasil é o único que já cumpriu esse requisito”, ressalta a Diretora de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Fernanda Guardado.
Membro pleno 
A adesão aos códigos é condição necessária, mas não suficiente, para um objetivo mais ambicioso: o Brasil também busca se tornar membro pleno da OCDE, um ator relevante na formulação de padrões de políticas globais para uma diversidade de temas (investimento, sustentabilidade, agricultura, combate à corrupção, educação, inovação, dentre outros). O pedido de entrada na OCDE foi apresentado formalmente em maio de 2017. Em janeiro deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro recebeu a carta-convite do secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, para abertura de discussões com o Brasil sobre ingresso na organização com base no “Documento Quadro para Consideração de Membros em Potencial”.
Atualmente, a organização possui 253 instrumentos vigentes abrangendo diversas áreas. O Brasil já aderiu a 106 deles, sendo país não membro com o maior número de adesões aos instrumentos.
Atuação do BC 
O BC contribuiu para a adesão a 38 instrumentos legais da OCDE, com destaque aos Códigos de Liberalização de Movimentos de Capital e de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, instrumentos basilares da OCDE. O Banco Central atua em mais da metade dos comitês em que o Brasil atualmente participa e, por vezes, em coordenação com Ministério da Economia, Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil. A iniciativa de ingresso na OCDE faz parte da Dimensão Competitividade da Agenda BC#.
A dimensão técnica do processo de entrada na OCDE envolve ainda adesão a outros instrumentos e posicionamento formais dos comitês sobre os peer reviews – avaliações dos normativos e regras do país solicitante, conduzidas pelos países membros. O ingresso depende também de referendo parlamentar, devidamente ratificado e promulgado, do convite do conselho da organização.
Fonte: Banco Central do Brasil

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.