Sessões: 28 e 29 de março de 2023
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 579/2023 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Interrupção. Prazo. Impedimento.
Despacho declaratório de impedimento para relatar processo, com o consequente sorteio de novo relator, não interrompe o curso da prescrição (arts. 5º, § 3º, e 8º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).
Acórdão 585/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato Administrativo. Princípio da publicidade. Forma. Empresa estatal. LDO. Portal Nacional de Contratações Públicas.
Além da observância da legislação pertinente à publicação de seus contratos, em especial a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as empresas estatais devem disponibilizar informações atualizadas referentes a seus contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de que trata a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em cumprimento ao art. 17 da Lei 14.436/2022 (LDO de 2023).
Acórdão 597/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Contrato Administrativo. Garantia contratual. Exigência. Fiança bancária. Instituição financeira. Garantia fidejussória.
É irregular a aceitação de cartas de fiança fidejussória, de natureza não bancária, como garantia de contrato administrativo, uma vez que não correspondem ao instrumento de fiança bancária (art. 56, § 1º, inciso III, da Lei 8.666/1993 e art. 96, § 1º, inciso III, da Lei 14.133/2021), emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.
Acórdão 2130/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo.
Se houver, no regime da Lei 8.112/1990, intervalo entre o desligamento de um cargo público federal e a admissão em outro, o tempo de serviço prestado no primeiro vínculo não pode ser computado para a concessão de adicional de tempo de serviço no segundo. O rompimento do vínculo jurídico do servidor com a Administração Pública Federal é obstáculo ao restabelecimento de vantagens da Lei 8.112/1990.
Acórdão 2150/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Tomada de contas especial. Intempestividade. Princípio da ampla defesa. Prejuízo. Comprovação. Arquivamento.
O transcurso de dez anos entre a data do ato irregular e a citação não é, por si só, razão suficiente para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa.
Acórdão 2151/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Prazo. Contagem. Termo final.
No caso de as datas suscitadas para avaliação da prescrição encontrarem-se precisamente no limiar prescritivo, a prescrição deve ser reconhecida, assumindo-se que os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início (art. 132, § 3º, do Código Civil).
Acórdão 2185/2023 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Audiência. Multa. Natureza jurídica. Representação.
Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas, mas apenas a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, se for o caso, pois para tal responsável o processo possui natureza de representação.
Acórdão 2195/2023 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Contrato Administrativo. Liquidação da despesa. Atestação. Nota fiscal. Falsificação. Recebimento.
O fato de a nota fiscal ser inidônea não significa, por si só, que os serviços dela constantes não tenham sido efetivamente prestados. Ademais, o conteúdo do atesto, que em geral é feito no próprio documento fiscal, independe da autenticidade do documento em que é aposta a declaração de recebimento por parte do agente público, a qual possui presunção de veracidade juris tantum.
Acórdão 2219/2023 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Responsabilidade. Débito. Prescrição. Comunicação processual. Interrupção. Abrangência.
Ato inequívoco de apuração dos fatos (art. 5º, inciso II, da Resolução TCU 344/2022) constitui causa objetiva de interrupção do prazo prescricional, que atinge todos os possíveis responsáveis indistintamente, pois possui natureza geral, de sorte a possibilitar a identificação dos responsáveis. Contudo, a oitiva, a notificação, a citação ou a audiência (art. 5º, inciso I, do mencionado normativo) constituem causas de interrupção de natureza pessoal, com efeitos somente em relação ao responsável destinatário da comunicação do TCU.
Acórdão 2261/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Pessoal. Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Interrupção. Vínculo. Marco temporal.
É legal a manutenção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999 (data limite para incorporação do benefício), não havendo exigência de que os vínculos com a Administração Pública sejam contíguos.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br
*Cursos de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado a partir de 2014.
+Recente Atualização: 2023.
24 e 25 de abril de 2023 – Últimas Vagas!
27 e 28 de abril de 2023 – Turma Extra!
16 e 17 de maio de 2023
22 e 23 de junho de 2023
17 e 18 de julho de 2023
17 e 18 de agosto de 2023 – Turma A
31 de agosto a 01 setembro de 2023 – Turma B
14 e 15 de setembro de 2023
30 e 31 de outubro de 2023
27 e 28 de novembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
29 e 30 de maio de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
08 e 09 de maio de 2023
01 e 02 de junho de 2023
28 e 29 de setembro de 2023
06 e 07 de novembro de 2023
14 e 15 de dezembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
24 e 25 de abril de 2023
12 e 13 de junho de 2023
08h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
19 e 20 de julho de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
29 e 30 de junho de 2023
14 e 15 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
20 e 21 de julho de 2023
30 de novembro e 01 de dezembro de 2023
21 e 22 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo Conteúdo Completo+
26 e 27 de junho de 2023
10 e 11 de agosto de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
15 e 16 de maio de 2023
05 e 06 de outubro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
25 e 26 de maio de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
18 e 19 de maio de 2023
28 e 29 de agosto de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
05 e 06 de junho de 2023
31 de agosto a 01 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
15 e 16 de junho de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
24 e 25 de julho de 2023
11 e 12 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
31 de agosto a 01 de setembro de 2023
8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas
Presencial em Brasília – DF Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo Conteúdo Completo+
CURSOS ESPECIAIS:
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Licitações e Convênios Públicos (O Elo das Trilhas), 16h 2 dias INÉDITO!
– Regulamentação e implementação da nova Lei de Licitações e Contratos (LEI nº 14.133/2021) INÉDITO!
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC
– Planilha de Custos e Formação de Preços e a Nova Lei de Licitações
– Planejamento das Contratações e Formação de Preços (IN 65/2021 e Lei nº 14.133/21) INÉDITO!
– O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e a Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU
– Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Pregão e Concorrência Eletrônicos e as Novidades da IN nº 73/2022 INÉDITO!
– Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)
– Contratações das Empresas Estatais, 16h 2 dias INÉDITO!
– Contratação Direta sem Licitação na Visão do TCU (Dispensa e Inexigibilidade)
– Contratos Administrativos na Visão do TCU
– Licitações Públicas Sustentáveis
– Fiscalização de Contratos e a Nova Lei de Licitações
– O Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC INÉDITO!
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
– Obras e Serviços de Engenharia com foco na NLLC – Visão do TCU
– Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU
– Gerenciamento de Obras Públicas no contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) INÉDITO!
– As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU
– Responsabilidades dos Gestores Públicos perante o TCU e o impacto da NLLC INÉDITO!
Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+
Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+
Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.