Publicado em: 01/06/2023 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e no caput do art. 9º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o contido no processo nº 00190.104486/2023-69, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 16 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Caso não tenha êxito a intimação de que trata o caput, será feita nova intimação por meio de edital publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do órgão ou entidade pública responsável pela condução do PAR, contando-se o prazo a partir da última data de publicação do edital.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 10 de junho de 2020, a Instrução Normativa (IN) nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019, normativo responsável por definir os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013). Os procedimentos devem ser observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
As alterações atendem a propostas específicas apresentadas por corregedorias seccionais e decorrem também do processo contínuo de aperfeiçoamento da implementação da Lei Anticorrupção.
As principais mudanças trazidas pela norma foram:
Entrou em vigor neste ano, 18 de julho de 2022, o Decreto nº 11.129, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) em substituição ao Decreto 8.420/2015. O novo decreto prevê procedimentos que já estavam consolidados na Controladoria-Geral da União – CGU por meio de disposições em instruções normativas e manuais publicados pela autoridade.
As atualizações mais relevantes desse normativo foram quanto a critérios de dosimetria para fins de cálculo da multa administrativa aplicada à pessoa jurídica, composição da base de cálculo e vantagem auferida, bem como quanto ao acordo de leniência. Sobre a multa, o cenário ficou mais severo para as empresas infratoras, exceto pela redução do percentual para agravamento em razão de reincidência e do aumento do desconto relativo à existência e aplicação de programa de integridade.
O procedimento relativo ao PAR já constava na IN 13/2019 e no Manual do PAR, produzido pela CGU. O ponto importante de destaque é a possibilidade de intimação da pessoa jurídica estrangeira na pessoa do gerente, representante ou administrador de filial, agência, sucursal, estabelecimento ou escritório instalado no Brasil – ainda que sem procuração ou afins.
O servidor público também responde pelas condutas inapropriadas ou ilegais. No exercício do poder administrativo disciplinar, o Executivo, só em 2018, puniu mais de 600 agentes públicos federais com penas de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo comissionado, em razão de atividades contrárias ao Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990). Segundo a Controladoria-Geral da União, as demissões alcançaram cerca de 500 servidores efetivos.
O artigo 41 da Constituição prevê que o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Por sua vez, a Lei nº 8.112/1990 prevê a sanção de demissão para condutas como improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e abandono de cargo. Enquanto as transgressões consideradas mais brandas podem ser averiguadas por meio de sindicância, o Regime Jurídico dos Servidores prescreve que, para a apuração das infrações funcionais graves, o instrumento é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Concebido para apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou por práticas que tenham relação com as funções do cargo, o PAD possui uma série de etapas, que vão desde a apuração do fato ou conduta irregular até o julgamento pela autoridade administrativa competente.
Em 2019, a Primeira Seção do STJ editou a Súmula 635, segundo a qual os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei nº 8.112/1990 têm início na data em que a autoridade competente para a abertura do PAD toma conhecimento do fato, são interrompidos com o primeiro ato de instauração válido da sindicância de caráter punitivo ou do processo disciplinar e voltam a correr após decorridos 140 dias da interrupção.
De acordo com o artigo 142, a ação disciplinar prescreve em cinco anos, no caso de infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; em dois anos, quanto à sanção de suspensão; e em 180 dias, nos casos puníveis com advertência.
Apesar de contar com descrição pormenorizada na Lei nº 8.112/1990 – de forma subsidiária, a Lei 9.784/1999 também pode ser aplicada –, o PAD está sujeito a muitas controvérsias, várias das quais acabam em jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU e também judicializadas e chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de repassar e analisar todas as legislações e orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos servidores envolvidos na gestão de apuração e responsabilização de agentes públicos e empresas privadas. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados pelos órgãos de controle.
Fontes: CGU/STJ
O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o Processo Administrativo Disciplinar- PAD e o Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR à luz da legislação específica de cada procedimento correicional, bem como das orientações emanadas pela Controladoria-Geral da União – CGU e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Objetivos Específicos:
· Analisar a legislação aplicável ao Processo Administrativo Disciplinar- PAD e ao Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, cada qual sob a sua perspectiva de apuração
· Aplicar os procedimentos (PAD e PAR) de apuração de maneria correta e eficiente em conformidade com as boas práticas administrativas
· Reconhecer as questões polêmicas que envolvem esses procedimentos de apuração
· Analisar casos concretos à luz dos ensinamentos da CGU e da jurisprudência do TCU e STJ
. Apresentar os principais dispositivos e novas mudanças conforme o Decreto nº 11.129 publicado em 12 de julho de 2022.
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão; alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca de solução para dúvidas existentes nas formalizações do PAR e PAD.
Além de repassar e analisar todas as legislações e orientações normativas, o curso da Orzil apresenta elementos práticos e objetivos de interesse dos servidores envolvidos na gestão de apuração e responsabilização de agentes públicos e empresas privadas. Aborda, também, aspectos polêmicos suscitados pelos órgãos de controle.
Disponibilizamos notebooks aos alunos com apostila digital, em Pdf, visando à facilitação do aprendizado.
Curso híbrido com participação de alunos matriculados no curso Online Ao Vivo.
Servidores públicos da Administração Pública responsáveis pela autuação e instrução do Processo Administrativo Disciplinar- PAD e do Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR, assessores e consultores jurídicos, servidores públicos que atuam no controle interno ou externo, advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades previstas nos processos de responsabilização administrativa da pessoa jurídica e dos servidores públicos.
Confira alguns clientes Orzil +
I – Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR e a Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas
· Principais normativos que tratam da corrupção no Brasil
· A Instrução Normativa IN nº 15/2020, que promove ajustes na IN CGU nº 13/2019
· Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
· Princípios relacionados à legislação Anticorrupção
· Necessidade de observância aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
· Responsabilidade Objetiva e Subjetiva – requisitos; materialidade e autoria
· Condutas reprovadas pela legislação
· Procedimento administrativo de Responsabilização- PAR na Lei 12.846/2013 e no Decreto 8420/2015
· Competência para instauração e a Comissão de apuração
· Medidas Cautelares
· Investigação Preliminar
· Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)
· Provas desnecessárias, provas ilícitas, prova indiciária e prova emprestada
· Relatório final (Tipificação da conduta, principais ocorrências, análise da defesa e provas, e conclusão quanto à responsabilização da Pessoa Jurídica
· Julgamento pela autoridade competente
· Penalidades – esfera administrativa – multa e publicação extraordinária da decisão condenatória;
· Penalidades – esfera judicial – perdimento de bens, diretos e valores, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição de receber incentivos de órgãos públicos e instituições financeiras
· Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção
· Desconsideração da personalidade jurídica
DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022 – NOVIDADE!
– Processo Administrativo de Responsabilização
– Sanções Administrativas e encaminhamentos judiciais
– Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora
– Cobrança da multa aplicada
– Acordo de leniência
– Mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
– Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
· Perguntas frequentes:
Quem pode instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)?
É possível investigação preliminar?
Como é a composição da comissão do PAR?
Qual é o prazo de duração do PAR?
Qual é a competência da CGU no PAR?
O relatório do PAR pode ser encaminhado a outros órgãos e entidades?
Como é a composição da comissão do PAR?
Cabe pedido de reconsideração da decisão administrativa sancionadora?
Após conclusão do processo, a decisão será publicada?
II – Do Processo Administrativo Disciplinar – PAD e a Responsabilização dos Agentes Públicos
· Conceitos introdutórios
. A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 – Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa (NOVIDADE).
· Regime Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990)
· Aplicabilidade da Lei 9.784/1999
· Principais fases da Instauração, Inquérito e Julgamento
· Do dever de apuração
· Da independência de Instâncias (Penal, Civil e Administrativa) e a interferências das decisões nessas esferas
· Instauração do Processo Administrativo Disciplinar
· Do conhecimento do fato e do Juízo de admissibilidade
· Quem poderá participar? Suspeição e Impedimento?
· Notificações e contagem de prazos
· Indiciação do acusado e Citação pessoal
· Os poderes especiais designados ao advogado
· Prazo para apresentação da defesa escrita
· Revelia e possibilidade de defensor dativo
· O interrogatório
· Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)
· Provas desnecessárias, provas ilícitas e prova emprestada
· Penalidades disciplinares aplicáveis (advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada
· Apresentação de relatório final pela comissão de apuração
· Julgamento
· Autoridade julgadora e o prazo para julgamento
· Prazo prescricional para instauração e a interrelação com a prescrição penal
· Principais Jurisprudências do TCU e STJ
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
– A Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de Professores Renomados. Informações+
– Notebook Individual, Apostila Digital e Material Complementar, visando à facilitação do aprendizado. Equipamentos Orzil+
– Auditórios Master, Executivo, VIP e Black. Área central da Capital Federal, no SRTVS, situam-se os auditórios da Orzil. Informações+ / Mapa e Localização dos cursos +
– Kit Executivo completo: bolsa/mochila, caderno de anotações, garrafinha, crachá, estojo, certificado de participação etc. Fotos+
– Alimentação Diferenciada: dois “coffee breaks” por dia à base de produtos naturais e almoço executivo com buffet completo todos os dias. Fotos+
– Estacionamento Privativo, gratuito e coberto. Como Chegar+
– Programa Social, criado em 2008, ao realizar a inscrição em nossos cursos. Informações+
– Cartão Fidelidade clientes Orzil. Informações e Regulamento+
Curso de 2 dias: R$ 3.547,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário; Nota de Empenho; Ordem ou Autorização de Fornecimento; Boleto Bancário; e Cartão de Crédito (este em até 6 vezes, pelo Pag Seguro).
Apresentação dos cursos:
Os Auditórios da Orzil situam-se na área central de Brasília, ao lado do Setor Hoteleiro Sul e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional. Para maior agilidade e segurança disponibilizamos aos clientes Orzil estacionamento privativo e coberto.
Mapa do Local+ / Lista de Hotéis+
Endereço: Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Edifício Novo Centro Multiempresarial (Mesmo local do escritório Orzil), Bairro: Asa Sul , Brasília – DF
Auditório Master – Salas 334/335 Fotos+
Auditório Executivo – Salas 336/337 Fotos+
Auditório VIP – Sala 206 Fotos+
Estúdio 4K – Sala 618 Fotos+
Informações para cursos presenciais:
Grupo Orzil
Orzil Consultoria e Treinamento Ltda
CNPJ: 21.545.863/0001-14
Inscrição Estadual: 07.704.468/001-34
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF
Documentações Legais:
Dados Bancários+ / Certidões legais+ / Atestados de Capacidade Técnica+ / Extratos de inexigibilidade+
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações jurídicas para, a seu critério, instruir o processo de dispensa e inexigibilidade. Solicitações pelo e-mail: cursos@orzil.org
Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Whatsapp: (61) 98240-0003
E-mails:
cursos@orzil.org
consultoria@orzil.org
marketing@orzil.org
financeiro@orzil.org
Site do Grupo Orzil: www.orzil.org
Site da Plataforma Orzil: orzilonline.com.br
Siga-nos: